comportamento ético e profissional

Código de Conduta

O presente Código de Conduta da Grandalvo estabelece os princípios e regras fundamentais que regem o comportamento ético e profissional dos colaboradores, parceiros e demais partes interessadas. Este código foi elaborado em conformidade com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) e reflete o compromisso da Grandalvo com a prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas.


Este código aplica-se a:

  • Todos os colaboradores da Grandalvo, independentemente do vínculo contratual ou posição hierárquica;
  • Fornecedores, prestadores de serviços, clientes e demais parceiros de negócios;
  • Qualquer outra parte interessada que colabore com a Grandalvo em atividades que possam impactar os seus valores ou reputação.

Integridade
Atuar com honestidade, transparência e ética em todas as atividades e decisões empresariais, respeitando a legislação aplicável e os compromissos assumidos pela Grandalvo.
Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
Rejeitar e prevenir qualquer forma de corrupção, suborno, peculato, participação económica em negócio ilícito ou branqueamento de capitais. Todas as práticas de favorecimento impróprio são expressamente proibidas.
Imparcialidade e Igualdade
Garantir que todas as decisões empresariais sejam tomadas com base em critérios objetivos, evitando favoritismos, conflitos de interesse ou discriminação de qualquer tipo.
Confidencialidade e Proteção de Dados
Preservar a confidencialidade das informações sensíveis e proteger os dados pessoais de colaboradores, clientes e parceiros, em conformidade com a legislação aplicável, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Transparência
Garantir a clareza e a acessibilidade das informações sobre as atividades da Grandalvo, promovendo uma comunicação aberta com todas as partes interessadas.

Relacionamento com Colaboradores

Promover um ambiente de trabalho respeitoso, inclusivo e seguro, combatendo todas as formas de assédio ou discriminação.
Incentivar a formação e o desenvolvimento profissional dos colaboradores.
Proibir qualquer ato que possa comprometer a integridade e ética da empresa.

Relacionamento com Clientes e Parceiros

Atuar com lealdade, honestidade e profissionalismo nas relações comerciais.
Evitar qualquer forma de vantagem indevida, como ofertas de presentes, benefícios ou hospitalidade que possam influenciar decisões de negócio.
Assegurar a celebração de contratos claros e em conformidade com a legislação aplicável.

Prevenção de Conflitos de Interesse

Declarar qualquer situação que possa configurar conflito de interesse.
Abster-se de participar em decisões ou atividades onde exista potencial conflito de interesses.

Prevenção de Corrupção

Cumprir rigorosamente todas as normas internas e legais para prevenir práticas corruptas.
Denunciar, através dos canais adequados, qualquer suspeita de atos ilícitos ou violação das regras do presente código.

1. Canal de Denúncia
A Grandalvo disponibiliza um canal de denúncia confidencial e seguro para que colaboradores e parceiros possam reportar violações ao presente código ou suspeitas de corrupção.
2. Formação Contínua
Serão promovidas ações regulares de formação para sensibilizar os colaboradores sobre ética empresarial, prevenção da corrupção e cumprimento das normas do RGPC.
3. Monitorização e Auditoria
A Grandalvo implementará mecanismos de controlo interno e auditorias periódicas para verificar o cumprimento das regras estabelecidas neste código.
4. Sanções
O não cumprimento das normas do presente código poderá resultar em sanções disciplinares, incluindo despedimento, e em eventual responsabilização civil ou criminal.

O presente Código de Conduta é revisto periodicamente para garantir a sua adequação à legislação aplicável e às melhores práticas de governação empresarial.

A adesão ao presente Código de Conduta é obrigatória para todos os colaboradores e parceiros da Grandalvo. O compromisso com a ética e a integridade é um pilar fundamental para o sucesso e a reputação da nossa organização.

comportamento ético e profissional

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)

No Grupo Grandalvo, a transparência, a integridade e a ética empresarial são princípios fundamentais que orientam todas as nossas atividades. Como parte do nosso compromisso com a conformidade legal e as boas práticas de governança, implementámos o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), em conformidade com o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
O que é o PPR?

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas tem como objetivo:
✔ Identificar, avaliar e mitigar riscos de corrupção e práticas irregulares;
✔ Definir mecanismos de controlo que garantam a conformidade com a legislação;
✔ Promover uma cultura organizacional baseada na ética e responsabilidade;
✔ Assegurar canais seguros de comunicação e denúncia;
✔ Fortalecer a confiança dos colaboradores, clientes e parceiros.

Para conhecer em detalhe as medidas implementadas, os mecanismos de controlo e os procedimentos para apuramento de denúncias, pode consultar o documento completo abaixo.

📥 [Download do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)]

O Grupo Grandalvo mantém o compromisso de atualizar e melhorar continuamente as suas políticas de conformidade, garantindo o alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais de prevenção de riscos e combate à corrupção.

comportamento ético e profissional

Canal de Denúncia da Grandalvo

O Canal de Denúncia da Grandalvo é uma ferramenta confidencial que permite aos colaboradores, parceiros e demais partes interessadas, reportar situações que violem os princípios de Ética Empresarial. Estas situações incluem, entre outras, infrações à legalidade, desrespeito pela dignidade das pessoas ou práticas de corrupção.

A Grandalvo garante total proteção aos denunciantes, assegurando a possibilidade de comunicação anónima e a confidença dos relatos. A empresa compromete-se ainda a proteger os denunciantes contra quaisquer formas de retaliação, em estrito cumprimento do regime legal de proteção de denunciantes.

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